ABNT 16280/2015: Reforma em edificações e o Sistema de gestão

Com o crescimento das zonas urbanas e o envelhecimento das obras, impõe-se tomar medidas de segurança baseadas em requisitos bem definidos. Neste cenário, foi elaborada a NBR 16280/2015, que determina que, para a reforma de uma edificação, há a necessidade de apresentação de todas as modificações que alterem ou comprometam a segurança da edificação ou do seu entorno. O texto também define a obrigatoriedade da descrição dos
processos de reforma, atendendo aos regulamentos para a execução das obras; e a previsão de recursos necessários para o planejamento da reforma.

A norma tem como objetivo estabelecer e assegurar que os requisitos para os sistemas de gestão de controle dos processos, das condições de uso, habitabilidade, projetos, execução e segurança, sejam garantidos de forma efetiva. No caso de haver reforma na unidade condominial, para que haja harmonia na realização da obra, alguns passos devem ser seguidos pelo morador e pelo síndico: o morador envia um comunicado ao síndico avisando sobre a intenção de se fazer uma reforma em sua unidade, por sua vez, o síndico solicita plano de reforma, projeto e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Após isto, o morador entrega toda a documentação para a análise do síndico, que poderá
contratar especialista para analisar a documentação e, assim, dar o aval ou não à obra. Em caso de sinal positivo, o síndico envia carta ao condômino possibilitando o início da obra, cobra uma lista com os funcionários autorizados a entrar no condomínio durante o período da reforma, e também dos materiais e ferramentas a serem utilizados, além de emitir comunicado aos de mais moradores informando sobre a obra na determinada unidade.
A partir deste momento, a tarefa do síndico será a de fiscalizar se o plano de reforma está sendo cumprido uma vez que continua sendo dele responsabilidade pela segurança da edificação, conforme artigo 1348, V, do Código Civil. Ao fim da reforma, o condômino envia carta ao síndico formalizando o encerramento da obra e anexa a nova planta (caso tenha
havido alteração), além dos demais documentos comprovando que a obra foi executada conforme o que foi aprovado previamente. Por fim, o síndico junta e arquiva toda a documentação da obra.
Em se tratando da área comum do condomínio, a responsabilidade de contratação de um responsável técnico que elabore um projeto para a reforma e emita a ART recai para o síndico, que deve estar de posse com toda a documentação pertinente à obra, e cujo papel fiscalizador também deve se fazer presente, para que possa verificar a correta execução da reforma.
É imprescindível que as reformas sejam acompanhadas por um engenheiro civil, já que muitas delas representam algum risco à segurança dos demais moradores, dentre as quais: alterações estruturais, troca de pisos, quebra de paredes, envidraçamento de sacadas, reparos que necessitem de ferramentas de impacto, como marretas e marteletes e alterações na instalação elétrica, que necessitem de um engenheiro elétrico.

Dessa forma, cumprindo-se rigorosamente o que a NBR 16280/2015, fica garantida a plena execução de uma obra, com maior eficiência, além de entregar segurança e economia de recursos financeiros, já que se trata de um investimento em um profissional capacitado para exercer tal função em uma obra.

Palmiro Soares de Lima Filho é Engenheiro Civil, Diretor e Membro Titular do IBAPE-MT (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), atua na área de avaliações e pericias judiciais e extrajudiciais e vistorias em condomínios a mais de 20 (vinte) anos, realizando trabalhos nas Comarcas da Capital e do interior de Mato Grosso.

Cuiabá-MT, 04 de junho de 2018.