O sistema de PARA-RAIOS em condomínios tem um papel fundamental nas descargas elétricas recebidas da atmosfera, pois, é este sistema que garante a segurança da edificação, dos sistemas elétricos dentro da unidade imobiliária e a vida das pessoas.
Segundo o site Governo do Brasil, o País é líder mundial na incidência de raios por anos, registrando 50 milhões de descargas elétrica, por ano, tal fenômeno que provocou a morte de 1.700 pessoas entre 2000 e 2014, segundo o Grupo de Eletricidade Atmosférica (Elat) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
Diante dos altos riscos e perigos que pode ocasionar uma descarga elétrica, a Associação Brasileira de Normas Técnicas, normatizou sobre a proteção contra descargas elétricas, NBR 5419-1/2015. Merece registro a introdução da referida norma:
Não há dispositivos ou métodos capazes de modificar os fenômenos climáticos naturais a ponto de se prevenir a ocorrência de descargas atmosféricas. As descargas atmosféricas que atingem estruturas (ou linhas elétricas e tubulações metálicas que adentram nas estruturas) ou que atingem a terra em suas proximidades são perigosas às pessoas, às próprias estruturas, seus conteúdos e instalações. Portanto, medidas de proteção contra descargas atmosféricas devem ser consideradas.
A necessidade de proteção, os benefícios econômicos da instalação de medidas de proteção e a escolha das medidas adequadas de proteção devem ser determinados em termos do gerenciamento de risco. O método de gerenciamento de risco está contido na ABNT NBR 5419-2.
As medidas de proteções consideradas na ABNT NBR 5419 são comprovadamente eficazes na redução dos riscos associados às descargas atmosféricas
A norma rege a instalação de PARA-RAIOS e Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, bem como uma vistoria que deve ser realizada a cada seis meses por uma empresa especialista nesta área, vistoriando a medição ôhmica (sistema de aterramento), as condições do sistema e apontando as necessidades que, porventura, deverá ser realizado manutenção.
No sistema há três modelos normatizados, o qual deve ser escolhido de acordo com os fatores, conformidade e segurança da estrutura, sendo devidamente analisado por um profissional especializado:
O método Franklin, consiste na utilização de mastros com captores de modo que todo volume da edificação a ser protegido fique dentro de uma zona espacial do sistema. Devido as suas limitações em função da altura e Nível de Proteção impostas pela ABNT NBR 5419/2015, passa a ser recomendado apenas para edificações de pequeno porte.
O método Gaiola de Faraday, se baseia na planta da edificação, envolvendo toda a estrutura por malhas e cabos de descida, aterrados convenientemente, espalhados por toda a estrutura de acordo com o espaçamento prescrito pelo Nível de proteção.
O método Eletrogeométrico, é o mais recente e consiste em fazer rolar uma esfera, com raio definido em função do Nível de Proteção, por toda a edificação. Os locais onde ela tocar, são os mais expostos às descargas atmosféricas e devem ser protegidos por elementos metálicos.
A prevenção é necessária, pois, é o principal meio para evitar que descargas elétricas percorram pelos apartamentos e ocorra a queima de eletrodomésticos, podendo inclusive ocasionar mortes.
A segurança deve prevalecer em primeiro lugar, evitando que consequências mais gravosas aconteçam à sociedade condominial.
Nessas situações, sendo de obrigatório a observância, é dever do síndico zelar pela manutenção do edifício, sendo que, em caso de omissão poderá haver sua responsabilidade civil e criminal.
Ressalta-se que, compete ao síndico o seguro da edificação, disposto no art. 1.348, inciso IX, do Código Civil.
Guilherme Benevenuto – Redação Síndico Legal
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