A imprescindibilidade da gestão jurídica nos condomínios

Como é de conhecimento público e notório, hoje é uma realidade a necessidade da profissionalização do Síndico. E para isso, esse profissional necessita, sem dúvida alguma, de uma qualificação diferenciada, bem como de um suporte jurídico para que possa bem administrar o seu condomínio.

As atribuições que o Síndico exerce é de extrema importância, com responsabilização de ordem, inclusive, pessoal, tendo em vista que, atualmente, há quebra de paradigma em relação à administração caseira, necessitando, cada vez mais, de um conhecimento especializado por parte do Síndico, sob pena deste sofrer responsabilização, tanto de ordem fiscal, cível, quanto de ordem criminal, todos na esfera judicial.

A Constituição Federal, no art. 133, alçou o advogado como indispensável à administração da justiça, verbis:

 

[adrotate group=”1″]

“Art. 133.

O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” (grifo nosso)

Segundo se infere na dicção do dispositivo constitucional, a Constituição Federal determinou a indispensabilidade do advogado por cumprir função essencial à concretização da Justiça, dentro dos fundamentos constitucionais do direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal.

O artigo 133 da nossa Carta Magna reconhece que o exercício da advocacia é fundamental para a prestação jurisdicional, uma vez que cabe ao advogado postular em favor do cidadão, que desconhece o arcabouço jurídico, mas que busca no advogado o mediador que se manifestará em seu nome e lutará pelo reconhecimento de seus direitos em juízo.

Portanto, o advogado não exerce apenas uma atividade profissional. Pela Constituição Federal, ele está investido de função pública ao postular em nome do cidadão, provocando o Judiciário no sentido de aplicar o Direito, a partir do debate, das teses, dos argumentos jurídicos que apresenta na defesa de seu constituinte, procurando convencer o julgador e chegar a uma decisão justa.

Nesse sentido, a gestão jurídica de um profissional do direito junto aos condomínios, e por sua vez, ao síndico, é de extrema importância ante as inúmeras situações vivenciadas no âmbito condominial que necessitam de orientação jurídica, esta com o fim de obstar implicações de aplicabilidade de multas por parte do poder público, bem como condenações na esfera da responsabilidade civil e criminal por parte do judiciário.

Com o fim de melhor elucidação por parte do Síndico e dos que militam na área condominial, abaixo elencamos uma lista de tarefas (prestação de serviços) que o profissional do direito poderia estar realizando junto aos condomínios, para uma melhor administração e gestão por parte do síndico ou até mesmo da administradora: Vejamos:

 

  1. Cobrança de quotas condominiais – extrajudicial:

 

  • Contato com o devedor através de telefone;
  • Envio de carta registrada de cobrança;
  • Havendo possibilidade de acordo na esfera extrajudicial, elabora-se termo de acordo e confissão de dívida cujo conteúdo deverá contemplar as condições do pagamento da dívida;
  • Envio de relatório mensal cujo conteúdo deverá contemplar todos os procedimentos adotados e o status de cada cobrança.
  • Comparecimento em Plantão de Inadimplentes – 01 (uma) vez ao mês, ou conforme a necessidade do Condomínio.
  1. Cobrança de quotas condominiais – procedimento judicial:

 

  • Não havendo êxito nos procedimentos referenciados no item “1” supra, deve ser encaminhada procuração “ad judicia” para assinatura do síndico, para propositura da competente ação de cobrança;
  • Deverá promover o acompanhamento necessário na ação de cobrança, até final decisão e/ou efetivo adimplemento;
  • Envio de relatório mensal cujo conteúdo deverá contemplar o status processual das ações distribuídas e patrocinadas por este escritório;
  • Uma reunião mensal no condomínio para esclarecimentos e orientações sobre as ações e procedimentos de cobrança em curso.
  1. Análise de contratos, elaboração de notificações e pareceres:

 

  • Levantamento (inventário) dos contratos firmados entre o condomínio e terceiros, para análise, com objetivo de identificar e mitigar eventuais riscos;
  • Análise de contratos e acompanhamento até redação do termo final;
  • Elaboração de termos aditivos e demais documentos correlatos;
  • Elaboração de notificações extrajudiciais;
  • Elaboração de pareceres.
  1. Planejamento Tributário:
  • Realizar análise de enquadramento da Pessoa Jurídica condominial;
  • Planejar o momento certo para a realização de pagamentos de tributos;
  • Repassar os casos de isenção e de benefícios em que o condomínio poderá se beneficiar;
  • Repassar medidas lícitas para a redução da carga tributária condominial.
  1. Direito Trabalhista:
  • Atuação em Juízo em quaisquer reclamações trabalhistas que o Condomínio figure como parte ou onde haja o seu interesse direto no resultado da lide, durante o prazo que viger o Contrato de Prestação de Assessoria e Consultoria Jurídica;
  • Opiniões legais e elaboração de pareceres.

 

Segundo se atesta nas diversas tarefas em que o profissional do direito deverá se deparar como agregador na administração do condomínio, a gestão jurídica por meio do profissional do direito, sem dúvida alguma, deve fazer parte do rol da administração condominial, com atuação independente e qualificada, tudo com buscas de blindar e subsidiar o condomínio de implicações futuras que possam trazer prejuízos, tanto ao condomínio, como um todo, quanto ao próprio Sindico por ser este o seu representante legal conforme a lei que rege a espécie.

Ester da Silva Manso Gomes – Especialista em Direito Tributário, Direito Processual Civil e em Direito Público com ênfase em Direito Constitucional; Consultora e Advogada Tributarista, Empresarial, Imobiliária e Condominial; Co-autora do Livro Constituição Explicada do Estado do Mato Grosso do Sul- Constituição Estadual, publicado no ano de 2017 pela Academia de Letras Jurídicas do Estado do Mato Grosso do Sul e em parceria com o Senado Federal.

 

Leia mais notícias aqui