O manual das áreas comuns é um documento obrigatório exigido pela NBR 14037.
SAIBA MAIS SOBRE: NBRS APLICADAS AOS CONDOMÍNIOS
A Construtora/ Incorporadora possui a responsabilidade de entregar ao síndico, esse manual, sendo elaborado exclusivamente para cada empreendimento, considerando as normas e leis exigidas e contendo todas as informações necessárias para prevenção e manutenção das áreas comuns.
A construtora e/ou incorporadora deverá entregar o Manual do Proprietário a todos os adquirentes das unidades autônomas;
Ao síndico, deverá ser entregue o Manual das Áreas Comuns em conformidade com a ABNT NBR 14037;
A construtora e/ou incorporadora deverá entregar e fornecer todas as características (ex.: carga máxima, tensão etc.), informações, jogo de plantas e especificações das unidades autônomas, das áreas comuns e dos equipamentos;
A construtora e/ou incorporadora deverá entregar sugestão ou modelo de programa de manutenção e sugestão ou modelo de lista de verificação do programa de manutenção do edifício, conforme ABNT NBR 5674 e ABNT NBR 14037;
Alguns sistemas da edificação possuem normas específicas que descrevem as manutenções necessárias; as mesmas completam e não invalidam as informações descritas neste manual e vice-versa;
A construtora e/ou incorporadora deverá entregar todos os documentos sob sua responsabilidade descritos no anexo A da norma ABNT NBR 14037;
A construtora e/ou incorporadora deverá prestar o Serviço de Atendimento ao Cliente para orientações e esclarecimentos de dúvidas referentes à manutenção e à garantia;
A construtora e/ou incorporadora deverá prestar, dentro do prazo legal, o serviço de Assistência Técnica;
O Condomínio e o Proprietário ao constatar uma anormalidade (anomalia) deve entrar em contato com a Assistência Técnica da Construtora/Incorporadora para que efetue a verificação e, quando aplicável, tomar as providências necessárias; Constatando-se, em visita de avaliação dos serviços solicitados, que esses serviços não estão enquadrados nas condições da garantia, poderá ser cobrada uma taxa de visita;
No caso de alteração do síndico ou responsável legal pelo edifício, este deverá transmitir as orientações sobre o adequado uso, manutenção e garantia das áreas comuns ao seu substituto e entregar formalmente os documentos e manuais correspondentes;
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Vícios na Construção e Falta de Manutenção Predial por parte do Síndico.
No caso de revenda ou locação, o proprietário deverá transmitir as orientações sobre o adequado uso, manutenção e garantia do seu imóvel ao novo condômino, entregando a ele os documentos e manuais correspondentes;
O proprietário é responsável pela manutenção de sua unidade e corresponsável pela manutenção do conjunto da edificação, conforme estabelecido nas Normas Técnicas brasileiras, no Manual do Proprietário e no Manual das Áreas Comuns, obrigando-se a permitir o acesso do profissional destacado pela construtora e/ou incorporadora, sob pena de per- da de garantia; O proprietário da unidade autônoma se obriga a efetuar a manutenção do imóvel, conforme as orientações constantes no Termo de Garantia, bem como no Manual do Proprietário, sob pena de per- da de garantia; O condomínio é responsável pela execução e o síndico pela implantação e gestão do Programa de Manutenção de acordo com a ABNT NBR 5674
Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção; O condomínio deve cumprir as Normas Técnicas brasileiras, legislações e normas das concessionárias e deve ficar atento para as alterações que estes instrumentos possam sofrer ao longo do tempo;
As características operacionais de cada edifício deverão estar contidas no manual específico do empreendimento, conforme planejado, construído e entregue; A contagem dos prazos de garantia é iniciada a partir do auto de conclusão da edificação (Habite- se) ou da entrega da obra, o que primeiro ocorrer, e não se somam aos prazos legais de garantia;
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Os prazos de garantia constituem garantia contratual, concedida facultativamente pelo fornecedor, mas, se concedida, deverá ser por termo escrito, padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma, bem como as condições e a forma em que pode ser exercida.
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Da Redação Sindico Legal
FONTE: Guia nacional para a elaboração do manual de uso, operação e manutenção das edificações
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