4 Direitos dos Pets que você devia saber

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De acordo com dados de 2021, estima-se que o Brasil seja o 3º país no mundo com a maior quantidade de Pets, por isso a legislação vem se adequando e abordando melhor a proteção de direitos do nossos queridos amigos de estimação.

Eu tenho um Buldogue Francês em casa, e eu falo que a melhor hora do dia é quando chego em casa e recebe todo carinho do mundo do “Rolex”, verdadeiro membro da família.

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da ONU, de 1978, estipulou, em seus artigos 2º e 5º, que cada animal “tem direito ao respeito” e “o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie”.

Em 2018, no RESp 1.713.167/SP9, o Superior Tribunal de Justiça destacou a competência das Varas de Família para a análise do conflito. No acórdão de origem (do Tribunal de Justiça de São Paulo), restou reconhecido o direito dos ex-companheiros em terem a guarda e o direito de visitação ao animal de estimação, adquirido na constância da união, com aplicação analógica dos arts. 1.583 a 1.590 do Código Civil.

Recentemente a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná aceitou como parte ativa em uma ação um pet, isso se dá pelo fato dos mesmos não serem mais considerados como coisa, mas sim como detentores de Direitos, podendo portanto pleitear os mesmos perante a justiça.

Por isso é importante saber alguns direitos: (Continua após propaganda)

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1) Crime de Maus-tratos – A lei 14.064/2020, aumento a pena de maus-tratos de animais, com pena agora de 02 a 05 anos de reclusão e podendo ser aumentada em 1/3 caso resulte em morte do animal, (é importante saber essa informação para que a população passe a denunciar o crime de maus tratos);

2) Direito de residir em condomínios – Algumas convenções de condomínio proibiam direito de se ter um pet em casa, o STJ decidiu que a convenção não pode prevalecer e o proprietário tem direito sim de conviver com seu pet no condomínio, por isso se você esta sofrendo com atos arbitrários no condomínio em que vive, procure um advogado e postule seus direitos na via judicial;

3) No caso de divórcio, separação ou dissolução de união estável, os PETS têm o direito de serem respeitados e cuidados, não tutelando os interesses da sua personalidade, mas como preservação da espécie a guarda do animal pode ser definida assim como da criança, como unilateral, compartilhada ou alternada.

4) A Resolução 1138, o Código de Ética Veterinária regula os deveres e direitos do veterinário que precisa ter uma conduta profissional e idônea, ou seja visa um atendimento padronizado e consciente, devendo inclusive preencher prontuário médico-veterinário, exames e atestado, o dono do animal possui direito de não autorizar a eutanásia no seu animal caso não haja uma devida justificativa.

O Direito Brasileiro, vem avançando e tentando evoluir para alcançar a atenção e proteção que nossos amigos Pets merecem, por isso não deixem os abusos e atrocidades permanecerem, vamos denunciar e exigir os direitos dos nossos amados companheiros.

 

Fonte: Manoel Neto

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