O PL 1.179/2020 – projeto que cria regime jurídico especial para período de pandemia

Pelo texto, regras jurídicas específicas e transitórias deverão vigorar até 30 de outubro, afetando diversos ramos do direito, mas vamos nos fixar os impactos que dessa futura nos Condomínios.

 

PODERES CONFERIDOS AOS SÍNDICOS

projeto que cria regime jurídico especial

Com vistas a permitir o melhor cumprimento das medidas sanitárias de isolamento, a proposta permite que os síndicos de condomínios edilícios restrinjam a utilização das áreas comuns, reuniões, festividades e uso dos abrigos de veículos por terceiros e obras, respeitado o acesso à propriedade exclusiva dos condôminos (art. 15 a 17 do PL).

A inovação apesar tem amparo na maioria das opiniões dos juristas, pois trata-se a respeito do poder excepcional do síndico de restringir o uso de áreas comuns para evitar a propagação da doença mediante aglomerações ou rotatividade que exponha os demais a risco.

 

 

Aqui houve algumas críticas ao PL no sentido de que o síndico já possui essas faculdades genericamente pelas previsões do código civil.

Todavia, na discussão da votação entendeu-se que não há prejuízo dessa previsão expressa ser instituída transitoriamente para garantir a eficácia das medidas de combate à pandemia.

 

  • SAIBA MAIS SOBRE: 

 

Acredito que com essa prerrogativa do Síndicos legal surgirá um novo déspota nos condomínios, aonde o Síndico poderá barrar os meus visitantes, entendo não ser razoável essa medida e ouso em dizer é uma medida inconstitucional, medida como essa deve ser evitada de serem aplicadas, afastada e nunca serem regras nos condomínios, o bom senso deveria imperar.

 

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ASSEMBLEIAS E VOTAÇÕES POR MEIOS VIRTUAIS 

período de pandemia – impactos nos Condomínios.

A assembleia condominial e a votação de itens de pauta poderão acontecer por meio virtual. Inovação bastante importante, como sabemos reuniões e/ou julgamento virtuais estão sendo cada vez mais utilizado neste período.

Deste modo, diante do atual cenário, com as ferramentas necessárias é possível a realização da assembleia virtual.

 

 

A realização de assembleia em ambiente virtual não traz qualquer prejuízo, seja ao condomínio ou aos condôminos; ao contrário, viabilizará, em princípio, maior facilidade para a participação, inclusive daqueles com eventuais dificuldades de locomoção, a transparência e o registro fiel dos acontecimentos, vejo diariamente empresas ofertando os serviços, mas sempre importante a participação e orientação de um advogado para formalidades legais.

Assim, vamos aguardar a sanção presidencial e observar como será a sua aplicabilidade nos condomínios, mas sabemos será uma norma que poderão dar um respaldo legal que o momento requer!

 

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HENRIQUE CASTRO, advogado, professor universitário, Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB subseção Taguatinga/DF e Membro da Comissão Especial de Direito

 

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